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quinta-feira, 22 de agosto de 2013

RITALINA: O monstro da infância

Soa como uma horrível estória de um filme de terror: um psiquiatra norte-americano, internacionalmente famoso, testa em seus pacientes, nos anos 60, diferentes remédios psicotrópicos com a intenção de acalmar as crianças. Quando encontra a pílula adequada com a qual consegue acalmá-las, ele levanta em nome da Organização Mundial da Saúde a agitação das crianças como uma nova doença. Uma nova fonte de renda da rede mundial da indústria médica e farmacêutica. Milhões de jovens em todo o mundo tomam a ritalina há décadas, porque eles teriam a suposta TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade). Como a indústria farmacêutica destrói premeditadamente as nossas crianças… A doença chama-se TDAH. O gigante farmacêutico e outros faturaram bilhões nas últimas décadas com o uso da ritalina. O citado neurologista norte-americano leva o nome de Leon Eisenberg. Todavia a verdade sempre vem à tona, mesmo se às vezes demore um pouco mais. Pouco antes de sua morte em 2009, o médico de 89 anos revelou o embuste: nunca ele havia imaginado que sua descoberta tornar-se-ia tão popular, declarou ele em um artigo.“TDAH é um exemplo marcante para uma doença fabricada!” Uma doença fabricada. Isso também foi comprovado por uma recente notícia da semana passada: Diante do dramático aumento dos casos de diagnóstico de TDAH (um aumento de cerca de 400 vezes entre 1989 e 2001), os pesquisadores são agora unânimes: TDAH é estampada – precipitadamente – como espada de Dâmocles para a vivacidade das crianças. Os meninos caem com mais frequência na armadilha. Tudo deve estar em ordem para o cartel farmacêutico. Entrementes, esta “doença fabricada” manifestou-se mundialmente como transtorno psíquico. Uma injustiça, como cada vez mais vem à luz do dia: aquilo, que é conhecido como TDAH ou TODA (síndrome de déficit de atenção) e supostamente condicionada à herança genética, baseia-se, de fato, frequentemente em diversos motivos e tem pouco a ver com um verdadeiro quadro de doença psíquica, como me explicou há alguns anos o antigo chefe da psiquiatria para crianças e jovens da Uniklinik Eppendorf, o falecido Prof. Dr. Peter Riedesser: frequentemente problemas familiares têm um papel importante, que devem ser investigados, além disso, a maioria dos atingidos são garotos, o que também está relacionado com o fato destes não raramente terem um temperamento mais desenfreado do que as garotas. Mas em relação às meninas, a maioria das afirmações tendem para o códex comportamental, assim como para as instituições de acolhimento dos jovens, como também nas escolas. Basta os garotos brincarem como selvagens para que eles mereçam rapidamente a atenção. Na realidade, a TDAH é um problema dos incompreendidos jovens da atualidade. Um exemplo: Quando eu vi há alguns anos a mãe de um garoto vizinho chorando, eu perguntei a ela o que estava acontecendo. Ela respondeu que a instrutora do jardim da infância havia lhe participado que seu filho tinha a TDAH, a assim chamada Síndrome de Zappelphilipp, e que a criança teria que tomar o forte remédio Ritalina. Afinal, o garoto era hiperativo. Eu fiquei pasma, pois, a meu ver, isso era inimaginável, o menino não tinha um comportamento alterado, nem era hiperativo, mas sim deixava uma impressão saudável de grande vivacidade. Como a instrutora do jardim de infância sabia exatamente qual era o problema, eu perguntei à mulher, pois ela não era nem psicóloga nem médica. A minha vizinha respondeu que a instrutora havia participado em um curso noturno exatamente sobre este tema. Felizmente consegui telefonar imediatamente para o Prof. Riedesser e reportei-lhe o caso. O médico chamou o garoto e o examinou minuciosamente. Diagnose: a criança era completamente normal. O que eu não sabia até então: a indústria farmacêutica formava há muito tempo educadores e professores de jardim de infância e escolas, a fim de que eles tivessem uma “visão exata” sobre crianças com grande vivacidade, e cujos pais seriam informados sobre o perigoso diagnóstico e fossem informados a respeito do adequado medicamento. E aqui devemos saber: a ritalina não é um comprimido qualquer, mas sim algo “barra pesada”: ela contém metilfenidato e atua nos neurotransmissores cerebrais, exatamente onde a concentração e os movimentos são controlados. E o que ainda é fatal: o efeito do metilfenidato nas pessoas está longe de ser completamente pesquisado. Nada se sabe sobre suas consequências nas próximas gerações; perigosas doenças como Parkinson devem estar relacionadas, por exemplo, com o uso da ritalina. Os efeitos colaterais do pequeno comprimido branco vão desde a falta de apetite e insônia, desde estados de medo, tensão e pânico até crescimento reduzido. Além disso: ritalina é um psicofármaco e faz parte do grupo dos anestésicos, assim como a cocaína e a morfina. Todavia, como já dito, é receitado a crianças pequenas, frequentemente por vários anos. Porém, a “doença” não é curada através da ritalina: assim que a aplicação do medicamento é suspensa, os sintomas reaparecem imediatamente. A ritalina é uma pílula contra uma doença inventada, contra uma doença, ser um jovem “difícil”, lê-se no Deutscher Apotheker Zeitung (publicação dirigida às farmácias – NT). E o inventor da TDAH, o várias vezes condecorado neurologista norte-americano Eisenberg, declarou consternado no fim da vida: “A pré-disposição genética para TDAH é completamente superestimada”. Ao contrário disso, os psiquiatras infantis deveriam pesquisar com muito mais carinho os motivos psicossociais, que podem levar a desvios de comportamento, declarou Eisenberg ao jornalista científico e autor de livros, Jörg Blech, conhecido pela sua ampla crítica à indústria farmacêutica e seu livro Die Krankheitserfinder (Os inventores de doença – NT). Reconhecimento tardio, muito tarde, mais do que tarde! Arrependido, Eisenberg afirmou antes de morrer onde poderiam ser encontradas as causas, e elas deveriam ser examinadas com maior afinco ao invés de se lançar mão logo de imediato do remédio: há disputas entre os pais, mãe e pai moram juntos, existem problemas na família? Estas perguntas são importantes, mas elas tomam muito tempo, citando Eisenberg, o qual, suspirando, acrescentaria: “Um remédio é indicado rapidamente.” “Nossos sistemas estão se tornando desagradáveis aos jovens”, afirma também o professor para pesquisa de abastecimento farmacêutico da Universidade de Bremen, Gerd Glaeske. Jovens querem viver com mais riscos e experimentar. Mas lhes falta o necessário espaço livre. Jovens tentam ultrapassar os limites, isso chama a atenção em nosso sistema. “Quando alguém diz que os jovens atrapalham, também devemos conversar sobre aqueles que se sentem incomodados”, declarou o professor. O FAZ escreveu a 12 de fevereiro de 2012 que o diagnóstico TDAH aumentará diante da declaração do fracasso escolar e, mundo afora, apenas a Novartis faturará 464 milhões de dólares com o comprimido, que torna o jovem “liso, sociável e quieto”. Há 20 anos, 34 quilos de metilfenidato foram prescritos pelos médicos – hoje são 1,8 toneladas. Em todo o mundo, cerca de dez milhões de crianças devem receber a prescrição para tomar ritalina, na Alemanha devem ser cerca de 700.000. A comissão ética da Suíça na área de medicina humana, NEK, desferiu uma nota bastante crítica em novembro de 2011 diante o uso do medicamento ritalina usado contra TDAH: o comportamento da criança é influenciado através da química, sem que seja necessário qualquer esforço próprio. Isso é uma agressão à liberdade e personalidade da criança, pois compostos químicos causam certas mudanças comportamentais, mas que as crianças não aprendem sob a ação de drogas químicas, como poderiam mudar de hábito por si próprias. Com isso lhes é subtraída uma importante experiência de aprendizado para atuação com responsabilidade própria e respeito alheio, “a liberdade da criança é sensivelmente reduzida e limita-se o desenvolvimento de sua personalidade”, critica o NEK. Sobre as consequências para a saúde através da ingestão de psicofármacos, nada é declarado. Peter Riedesser alerta: “Hiperatividade não é necessariamente um sinal de perturbação profunda, como uma depressão, que deve ser tratada com outra coisa diferente de ritalina”. Texto de: http://inacreditavel.com.br/wp/ritalina/

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

O que não se quer contar. A VERDADE SOBRE A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA

Marcia Angel, americana, médica formada pela universidade de Harvard em Boston, atualmente é conferencista do departamento de saúde global e medicina social da universidade de Harvard. Trabalhou durante 20 anos na editoração do New England Journal of medicine, sendo chefe do editorial entre 1999 e 2000, ano em que foi dispensada por argumentar que a maior parte dos artigos publicados na revistas médicas tinham grandes conflitos de interesses, e que os resultados altamente positivos obtidos por trabalhos científicos bancados pela industria farmacêutica atingiam valores consideravelmente menores quando realizados por estudos independentes. Suas críticas sobre o sistema de saúde: nosso sistema de saude é baseado na premissa de que saúde é uma comodidade, como comprar um videocassete ou um computador, e que deveria ser distribuido segundo a capacidade de cada um de poder pagar. Sobre a indústria farmacêutica: as poucas drogas que são realmente uma inovação, foram realizadas com o dinheiro dos contribuintes em centros acadêmicos isentos de impostos, ou pelo Instituto Nacional de Saúde(NIH).De fato muitas drogas vendidas pelas industrias farmacêuticas foram licenciadas em centros médicos acadêmicos ou pequenas companhias de biotecnologia, onde se calcula que os custos de 800 milhoes de dólares frisados pela industria representam menos de 1000 milhoes de dólares, onde se incluem os fabulosos gastos com marketing para os médicos e para o público em geral, com medidas que estimulam seu consumo com ou sem necessidade. A opinião em relação à medicina alternativa: não existem duas medicinas: convencional ou alternativa. Existe um só tipo de medicina, aquela que funciona , uma vez testada rigorosamente, em que todas as metodologias têm os mesmo direitos, inclusive se, desde o início, foi considerada como alternativa. A indústria farmacêutica não tem acesso direto ao publico, por isso se utiliza de lavagem cerebral no médicos e, como supostamente são os investidores, colocam os fundos necessários para convencer sobre a maximização dos beneficios minimizando os efeitos colaterais, dos quais a população em geral, assim como a maioria dos médicos, pouco ou nada são informados. A indústria farmacêutica não inova,mas, só participam da fase final do desenvolvimento, fazendo parte do custo, mas não da inovação. Os estudos são feitos para comparar novas drogas com placebos, e não com drogas velhas usadas para o mesmo fim para ver se tem alguma vantagem sua incorporação. Os expertos consultados e que assinam os artigos de estudos publicados estão na lista de pagamentos da indústria farmacêutica que define o curso do estudo. Assim, se o colesterol era 280; baixa para 240, posteriormente para 200, e em toda descida foram inclúidos milhões de pacientes no consumo destas drogas. Márcia Angel nasceu em 1939, hoje tem 74 anos de idade e ainda participa como conferencista na Universidade de harvard, uma das mais prestigiadas do mundo(Só assim para ter a liberdade de poder escrever o que relamente acontece, e ainda continuar na ativa)... Basic Pathology 1 st edition( 1971, Robbins, Stanley Leonard; Angell, Marcia); 2nd ed.(1973, Robbins, S.L.; Angell, M.) 3rd ed(1981,Robbins, S.L.; Angell, M.) The truth About the Drug Companies: How They Deceive Us and What to Do About It. Random.2004 Fonte: Revista de Prática Ortomolecular- Edição n° 2 -ano 2013

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

MEDICINA ORTOMOLECULAR

A 1º turma do TRF DA 1º Região considerou nula a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a prática da medicina ortomolecular. A decisão é oriunda da análise de apelação interposta pelo Conselho contra sentença proferida pelo juízo da 4º Vara Federal do Distrito Federal que julgou procedente o pedido para declarar a nulidade da Resolução/CFMnº1500/98. O Juízo de primeiro grau entendeu que a competência do Conselho e limitada,de forma geral,á fiscalização do desempenho ético da medicina,conforme estabelece a Lei 3.268/57,que dispõe sobre o Conselho de medicina. Concluiu,portanto, que o CFM,ao editar a referida resolução,invadiu esfera de competência para legislar,reservada constitucionalmente á União,Estados e Distrito Federal. “Tenho que a sentença recorrida merece ser confirmada, já que se alinha perfeitamente ao entendimento já esposado por esta corte na AC 0021754-521999.4.01.3400/DF,cujo voto foi da relatoria da Exma.Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, no sentido de que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são órgãos supervisores da ética profissional em toda a república e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinares da classe médica”, afirmou o juiz federal convocado Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, relator do processo da turma. Constituição – o art 5.º,XIII, da Carta Magna de 1998 determina o livre exercício profissional, amparado no valor social do trabalho e da livre iniciativa. A possibilidade de restrição do exercício de profissão deve ter como veiculo a lei formal. Somente a União, por meio de lei federal, poderá determinar condições e requisitos ás atividades de profissionais liberais. O relator explicou que a Resolução limitou o exercício da prática terapêutica, mas que a norma deve agir em consonância com a norma instituidora, não podendo criar limitações administrativas ao exercício dos direitos e atividades individuais ou estabelecer normas gerais e abstratas dirigidas aos profissionais que estejam em idêntica situação. “ Ocorre que tais limitações fogem á competência do Conselho Federal de Medicina (art. 5º da Lei 3.268/1957) e, assim, ofendem o princípio da legalidade insculpido no art. 5º, II, da Lei Maior, ao limitar o exercício de atividade profissional, direito constitucionalmente garantido, por ato que não a lei em sentido estrito”, completou. Assim, o magistrado votou pela manutenção da sentença recorrida, negando provimento á apelação do CFM. A decisão foi unânime. Processo n.º 0021497-27.1999.4.01.3400.